Código de Conduta

1. CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

Este Código de Conduta e Ética contempla as principais orientações éticas e morais que devem conduzir as relações internas, negociais e governamentais do Grupo Semex. Compreende-se como Grupo Semex as empresas: Semex do Brasil, Tairana e Cenatte.

 

2. ESCOPO

O Grupo Semex tem como principal escopo a construção de confiança com todos os colaboradores, parceiros, representantes comerciais, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e entes governamentais. Este compromisso é expresso pelo Código de Conduta e Ética, que tem como objetivo propiciar a cultura de integridade, honestidade, transparência, ética e prática de boas condutas.

 

3. MISSÃO, VISÃO E VALORES

NOSSA MISSÃO
NÓS CRIAMOS VALOR POR:
- Desenvolver e fornecer soluções genéticas inovadoras;
- Potencializar nosso planejamento estratégico;
-Cultivar liderança e parcerias globais com um compromisso inabalável com o sucesso.

NOSSA VISÃO
EXIGIMOS O MELHOR:
- De nós mesmos;
- Da nossa empresa;
- E o que fazemos pelos nossos clientes.

NOSSOS VALORES
NÓS ACREDITAMOS QUE:
- As pessoas são a base do nosso sucesso;
- A paixão alimenta nossos resultados; Liderança gera crescimento e oportunidades;
- A transparência cria clareza, incentiva ideias e questiona o estado das coisas.

 

4. RELACIONAMENTO INTERNO

O relacionamento interno deve pautar-se, obrigatoriamente, pela urbanidade, pelo respeito mútuo e pela observância das normas éticas e legais vigentes. A comunicação entre colaboradores, gestores e demais parceiros internos deve pautar-se na assertividade, caracterizada pela clareza, objetividade, respeito e empatia. Recomenda-se que todas as manifestações sejam feitas de forma transparente, sem ambiguidades, evitando condutas agressivas, passivas ou desrespeitosas. São expressamente proibidas as práticas de condutas que causem qualquer constrangimento íntimo ou que coloquem em risco qualquer indivíduo. É vedada a prática de piadas ou apelidos de cunho pejorativo, discriminatório ou ofensivo no ambiente de trabalho. É terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas, drogas ou o ingresso às dependências da empresa sob efeito dessas substâncias. Também é proibido portar armas de fogo ou objetos semelhantes, salvo quando autorizado em função de vigilância patrimonial. O uso de vestimentas no ambiente empresarial e em eventos corporativos externos deve respeitar critérios de bom senso. Aos colaboradores do Grupo Semex é expressamente proibido o uso de camisetas de time, camisetas de partidos ou candidatos políticos, saias, shorts ou vestidos curtos, regatas, decotes excessivos e croppeds.

 

5. RELACIONAMENTO EXTERNO – CLIENTES

Toda atividade realizada tem como pressuposto a satisfação do cliente, o desenvolvimento da equipe e o crescimento sustentável das empresas do Grupo Semex. Com esse objetivo, todo e qualquer relacionamento com o cliente deve observar:
- Transparência na relação, concedendo com prioridade e clareza toda e qualquer informação de interesse do cliente e que não seja protegida por sigilo industrial ou estratégia de negócio da própria empresa;
- Priorização da satisfação do cliente sem infringir qualquer norma ética da empresa; - Respeitar as normas de proteção ao consumidor, em especial ao agir com honestidade na publicidade e nas vendas;
- Conferir atenção especial ao pós-vendas, permitindo o amplo acesso e esclarecimento sobre assistência ou dúvidas sobre o serviço prestado;
- Observância às disposições da Lei nº 13.709/18 que regulamenta a Proteção de Dados Pessoais e da Lei nº 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet;
- Prezar pela segurança do cliente em todas as suas esferas; -
- Tratamento ao cliente com respeito, cordialidade, atenção, eficácia e agilidade no atendimento de suas necessidades;
- Zelo pelos interesses dos clientes, com auxílio na solução de problemas, com encaminhamento das solicitações e reclamações aos setores responsáveis na empresa;
- Confidencialidade das informações sigilosas recebidas de clientes;
- Todos os clientes devem ter seus direitos respeitados, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

Na dúvida em qualquer das situações acima, o gestor direto ou a diretoria deve ser consultado.

 

6. RELACIONAMENTO EXTERNO – FORNECEDORES

Toda relação com fornecedores deve ser conduzida conforme os procedimentos internos de solicitação de propostas, avaliação e escolha com base nas seguintes diretrizes:
- Exigir dos fornecedores a observância de condutas dispostas no presente Código de Ética e Conduta;
- Selecionar os fornecedores com base em critérios objetivos de: técnica, qualidade, preço, expertise, credibilidade e reputação no mercado.

 

7. RELACIONAMENTO EXTERNO

Não será tolerada qualquer conduta que caracterize concorrência desleal e anticompetitiva, tais como:
- Combinação de preços;
- Divisão de clientes e mercado;
- Uso de informações privilegiadas;
- Práticas de Dumping, Tipping ou Truste.

 

8. COMBATE E PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL, ASSÉDIO SEXUAL E OUTRAS VIOLÊNCIAS NO AMBIENTE DE TRABALHO

Em conformidade com a cultura de integridade e respeito do Grupo Semex, não são admitidas práticas de assédio moral, assédio sexual, discriminação e outras violências no ambiente de trabalho. Define-se assédio moral como a conduta repetida, manifestada por palavras, gestos, atitudes ou até pelo silêncio, que tenha como efeito humilhar, desrespeitar ou enfraquecer emocionalmente outra pessoa no ambiente de trabalho. Trata-se de comportamento que causa sofrimento, prejudica a autoestima da vítima e afeta seu equilíbrio emocional. Também são consideradas práticas de ofensa moral que podem caracterizar o assédio moral as piadas pejorativas, zombarias, exposição ao ridículo, deterioração proposital das condições de trabalho, interrupções constantes, indução ao erro, exclusão e críticas vexatórias. A exigência de eficiência, cobranças profissionais, cobranças de metas, avaliações de desempenho ou solicitação de horas extras dentro dos limites legais não configuram assédio moral. O uso de mecanismos tecnológicos de controle e monitoramento não constitui assédio moral, desde que utilizado para gestão e dentro dos limites legais. Define-se o assédio sexual o ato de constranger alguém com a finalidade de obter favorecimento ou vantagens de cunho sexual, praticado através de condutas de natureza sexual, manifestada por palavras ou gestos, contra a vontade da vítima, causando constrangimento e violando a liberdade sexual da vítima. O assédio sexual pode compreender qualquer conduta de natureza sexual, tais como piadas de duplo sentido ou pejorativas, insinuações, toques demasiados e inadequados, perguntas íntimas e sobre a vida sexual da pessoa, comentários ou elogios de cunho sexual sobre o corpo físico, roupa ou aparência, exibicionismo de cunho sexual e outros. O assédio sexual pode ser configurado independente do gênero, raça e idade das partes e pode ser caracterizado mesmo quando ocorrido fora do ambiente de trabalho desde que em razão da relação de emprego. Por exemplo, durante o trajeto ao trabalho, intervalo intrajornada e meios digitais fora da jornada de trabalho. O silêncio da vítima, por si só, não implica aceitação nem descaracteriza a irregularidade do assédio. Não serão toleradas quaisquer práticas de discriminação, preconceito, racismo, bullying, ofensas físicas, ofensas verbais, agressões físicas ou outras violências no ambiente empresarial. O Grupo Semex valoriza e respeita a diversidade. Por isso, todos os colaboradores, prestadores de serviços, estagiários, aprendizes, líderes e diretores deverão manter uma conduta de respeito e integridade no ambiente empresarial, independente de raça, gênero, etnia, orientação sexual, naturalidade, nacionalidade, idade, religião, condição física ou social, convicção política ou qualquer outro indicador de diversidade. É dever de todos os colaboradores, prestadores de serviços, estagiários, aprendizes, líderes e diretores zelar pelo respeito à diversidade e promover ativamente a inclusão no ambiente empresarial. Todos os envolvidos na relação empresarial do Grupo Semex se comprometem a assegurar a igualdade de oportunidades em processos seletivos, promoções, treinamentos e demais práticas de gestão de pessoas, considerando exclusivamente critérios técnicos, qualificação, expertises, ética e desempenho profissional. É dever de todos os abrangidos pelo presente código prezar por uma linguagem clara, respeitosa e inclusiva nas comunicações internas e externas, evitando expressões, termos ou apelidos que possam gerar constrangimento, estereótipos, racismo ou exclusão. Não são permitidas piadas, brincadeiras ou comentários que desrespeitem ou depreciem a raça, cor, gênero, orientação sexual, origem, etnia, idade, religião, estado civil, condição social ou condição física de qualquer pessoa. Esse tipo de conduta é considerado desrespeitoso e caracteriza descumprimento deste Código.

 

9. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO INDUSTRIAL

Toda e qualquer informação interna é protegida por sigilo industrial, não podendo em hipótese alguma ser divulgada, compartilhada ou relatada externamente sem o expresso consentimento da empresa. Conversas sobre o trabalho são permitidas desde que par ao bom desenvolvimento das atividades e devem sempre preservar a confidencialidade e o sigilo. Procedimentos, senhas, preços, estratégias, projetos, métodos e planos da empresa não podem ser divulgados externamente. Todos os envolvidos na relação empresarial com o Grupo Semex devem manter sigilo sobre os procedimentos e métodos internos da empresa, a exemplo de senhas, conteúdos, preços, estratégias, projetos, planos, atividades, métodos, planejamento de marketing, programas e informações, dados pessoais e demais informações tratadas como confidenciais. Todas as informações consideradas sigilosas e confidenciais não poderão ser divulgadas, compartilhadas ou mencionadas externamente, salvo mediante prévia autorização da empresa. O uso indevido, a manipulação, o compartilhamento e a divulgação de informações privativas da empresa e seus clientes, com terceiros e estranhos, constituirá falta grave, possibilitando a demissão do colaborador ou a rescisão do contrato do prestador de serviços, além da responsabilidade em indenizar eventuais perdas e danos decorrentes desta conduta. A conduta de sigilo e confidencialidade de informações e dados da empresa ou seus clientes permanece mesmo após a rescisão contratual, não podendo o colaborador ou prestador de serviço, sob pretexto algum, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar (no todo ou em parte) ou dar conhecimento a terceiros as informações sigilosas, sob as penas das leis civil e penal.

 

10. PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS

O Grupo Semex mantém o estrito cumprimento às normas de proteção e privacidade de dados, especialmente quanto as disposições previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), mantendo controles e procedimentos internos para proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis tratados em razão da atividade empresarial. Para manutenção da cultura de proteção de dados e conformidade às leis vigentes, todos aqueles que possuam acesso a dados pessoais e dados pessoais sensíveis, sejam esses de colaboradores, fornecedores, clientes e público em geral, deverão utilizá-los exclusivamente para o cumprimento de suas atividades, respeitando a finalidade para o tratamento dos dados pessoais e somente pelos meios disponibilizados ou autorizados pela empresa, sendo proibido o uso por qualquer outra forma ou finalidade. Todos os envolvidos na relação empresarial devem zelar pela proteção dos dados pessoais e observar as políticas internas da empresa relacionadas ao tema, sempre que aplicável. Eventual vazamento de dados ou incidente de segurança ocorridos dentro das empresas do Grupo Semex, ou fora destas, mas relacionado à atividade empresarial, deverão ser imediatamente comunicados aos superiores imediatos ou departamento responsável pela proteção e privacidade de dados do Grupo Semex, a fim de minimizar os potenciais riscos.

 

11. CONFLITO DE INTERESSE

Utilizar-se da posição, cargo ou influência de um colaborador ou prestador de serviços para benefícios próprios ou interesses particulares são condutas inaceitáveis pela empresa.

É expressamente proibido:}
- Receber favorecimento, vantagens materiais ou financeiras de fornecedores ou clientes, salvo quando previamente autorizado pela empresa.
- Ao colaborador, realizar outras atividades profissionais que possam interferir negativamente nos negócios do Grupo Semex, mesmo que exercidas fora do horário de trabalho.
- Utilizar de forma indevida as informações privilegiadas obtidas dentro da Empresa.
- A relação de parentesco entre colaborador e fornecedor ou prestador de serviço que comprometa a imparcialidade nos negócios. E sempre que houver, deverá ser relatado e avaliado pela diretoria.
- Qualquer favorecimento injustificável, direcionado pelo colaborador a um determinado cliente ou fornecedor, em detrimento dos demais clientes, fornecedores ou dos interesses do próprio Grupo Semex, em especial quando esse profissional mantiver qualquer relacionamento social ou afetivo com o favorecido.
- Ao colaborador, exercer atividades paralelas durante o horário de trabalho ou com a utilização dos recursos do Grupo Semex.
- Relacionamentos afetivos ou amorosos entre colaboradores ou prestadores de serviços não são proibidos, mas devem ser conduzidos com discrição, responsabilidade e bom senso, de modo a não comprometer a imagem do Grupo Semex, o ambiente, a qualidade dos serviços, o respeito nas relações interpessoais e o sigilo de informações.
- O início de um relacionamento entre colaboradores da empresa deve ser comunicado ao superior imediato ou ao departamento de recursos humanos. Nos casos em que houver vínculo hierárquico direto entre os envolvidos ou ambos pertencerem ao mesmo departamento do Grupo, será avaliada a necessidade de remanejamento de função ou setor do colaborador. Essa medida visa preservar a imparcialidade, evitar conflitos de interesse e prevenir a percepção de favorecimentos indevidos nas relações profissionais.
- A indicações de amigos, familiares ou parentes para processos seletivos (internos ou fornecedores) são permitidas, desde que o colaborador indicante não participe da seleção, gestão da área, nem tenha vínculo direto, bem como o candidato inicie o processo de seleção no padrão estabelecido por cada empresa do Grupo. Cada caso será avaliado individualmente pela empresa contratante.

 

12. IMAGEM E CULTURA DO GRUPO SEMEX

A imagem institucional das empresas do Grupo Semex e o que elas representam perante clientes, fornecedores e comunidade em geral é um ativo de alta relevância, sendo todos responsáveis pela contínua melhoria, preservação e credibilidade construída ao longo de sua história. Assim, todo envolvido na relação empresarial carrega consigo a imagem e a cultura da empresa, não sendo toleradas condutas que violem a ética, a moral e as leis vigentes, tanto no ambiente da empresa quanto fora dela. Todos os envolvidos na relação empresarial (colaboradores, gestores, diretores e prestadores de serviços) devem manter conduta ética e de bom senso também em eventos externos vinculados ao Grupo Semex, inclusive em festas, viagens corporativas, treinamentos e congressos.

Competem aos colaboradores do Grupo Semex:
- Representar a empresa, firmando contratos e outros documentos somente quando lhe for conferida tal atribuição e/ou tiver poderes legais de representação, conforme política própria de cada empresa do Grupo;
- Estar atento a situações que configurem conflito de interesses, real ou potencial, e que possam interferir na capacidade de se manter isento e tomar decisões imparciais;
- Não se utilizar de seu cargo, do acesso a informações privilegiadas ou do nome da empresa/Grupo, dentro e fora do ambiente de trabalho, para obter benefícios pessoais ou vantagens de qualquer natureza para si ou para terceiros;
- Não desenvolver atividades paralelas, remuneradas ou não, que sejam concorrentes ou incompatíveis com os negócios da empresa, atividades que afetem o desenvolvimento do trabalho ou que causem desgaste físico ou emocional que prejudique sua conduta ou desempenho profissional;
- Prezar pela confiabilidade das informações transmitidas à imprensa e ter como objetivo a divulgação de fatos relevantes e a promoção da empresa e do Grupo de forma verídica, clara e direta;
- Zelar pela imagem da empresa e do Grupo dentro e fora do ambiente de trabalho, estando alinhado aos seus valores, agindo de maneira ética e livre de preconceitos;
- Zelar pela imagem da empresa e do Grupo nas redes sociais (publicações de cunho preconceituoso, discriminatório e ofensivo não estão alinhados com os valores da empresa).

 

13. PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO E SUBORNO

É expressamente proibido a todo colaborador, estagiário, aprendiz, gestor, membro da diretoria ou prestador de serviços, no exercício de suas atividades ao Grupo Semex, oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou privados, seja em dinheiro, itens, serviços ou qualquer outro benefício, com a finalidade de obter vantagens ilícitas ou indevidas, tanto relacionadas com os negócios do Grupo Semex, quando aqueles que envolvam favorecimento de cunho pessoal. A prática de corrupção ou suborno, seja por meios ilícitos ou não, é expressamente proibida no exercício de atividades prestadas em favor do Grupo Semex. O Grupo preza pela transparência e integridade empresarial, seja no relacionamento interno, quanto no relacionamento com clientes, fornecedores, agentes públicos ou demais terceiros envolvidos na relação empresarial. Toda e qualquer vantagem oferecida pelos fornecedores ou clientes deve passar pelo canal de parcerias centralizada no setor responsável. Nenhum colaborador pode receber pessoalmente presentes, viagens ou quaisquer vantagens diretamente dos fornecedores e clientes, exceto pequenos brindes sem valor comercial e/ou limitados ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e desde que tal recebimento não configure intenção corrupta ou favorecimento para fins ilícitos relacionados às atividades do Grupo Semex.

 

14. USO E ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO

O atendimento aos clientes, fornecedores e colegas de trabalho deve ser realizado de forma objetiva e educada. Não são permitidos termos classificados como “vulgares” nem comentários que prejudiquem a imagem dos clientes, equipe e empresa. Todos os colaboradores devem prezar pela organização do ambiente de trabalho, evitando o acúmulo de material desnecessário sobre as mesas de trabalho. A empresa por meio do presente código objetiva a implementação da política de “tela e mesa limpa” que consiste em evitar o uso de documentos confidenciais na tela de trabalho de computadores, bem como de documentos físicos que contenham informações confidenciais dispostos nas mesas de trabalho. Recomenda-se que todos os colaboradores, semanalmente, pratiquem a arrumação de sua mesa de trabalho, com o descarte de documentos e itens desnecessários ao desempenho de suas atividades. O ambiente deve sempre ser mantido limpo e organizado. O uso da rede de internet da empresa é restrito a fins profissionais. O acesso para uso pessoal somente será admitido durante os intervalos ou horário de almoço. O uso de sistemas, redes e aplicativos on-lines deve observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), da Política de TI da empresa e eventuais outras normas internas aplicáveis. É dever de todos os envolvidos na relação empresarial a conservação e a boa utilização do patrimônio confiado ao exercício das atividades da empresa. Todos devem utilizar adequadamente os materiais da empresa e empregar adequadamente o patrimônio que lhe for confiado. Por patrimônio entende-se a propriedade física e intelectual da empresa, incluindo as instalações, os equipamentos e os recursos financeiros. É dever de todos os colaboradores zelar pela conservação do ambiente de trabalho e pela segurança das atividades profissionais, mediante o correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando necessários à execução das atividades.

 

15. CANAIS DE DENÚNCIAS

Todo aquele que possuir conhecimento ou for vítima de prática de condutas antiéticas, ilegais, em desconformidade com a legislação vigente ou as normas internas do Grupo Semex ou que infrinja ou coloque em risco a observância ao presente Código de Conduta e Ética, tem o dever de denunciar. O silêncio é considerando ato omissivo e pode gerar responsabilização solidária. É recomendado o uso dos canais oficiais de cada empresa do Grupo Semex para o reporte de denúncias. A denúncia não exige apresentação prévia de provas, nem identificação do denunciante, mas é recomendado que durante o reporte, o denunciante faça uso de informações detalhadas e apresente, sempre que possível, imagens, áudios, documentos ou nome de testemunhas como forma de fortalecer a apuração dos fatos denunciados. Além dos canais de denúncia oficiais, todas as condutas acima mencionadas poderão ser reportadas ao departamento pessoal das empresas do Grupo Semex ou superiores imediatos, sendo garantido o sigilo e a confidencialidade. Recomenda-se consultar o Departamento de Recursos Humanos ou o gestor imediato/diretoria, sempre que houver dúvida na identificação de situações que possam violar esse Código de Conduta. Toda denúncia será devidamente tratada pelo Comitê de Conduta e Ética, e, eventualmente, pelo jurídico externo da empresa, para apuração dos fatos, busca de soluções e punições cabíveis, que adotarão medidas cabíveis para cada caso, respeitada a razoabilidade e a proporcionalidade da medida, bem como a confidencialidade da decisão. Caso fique comprovado que a denúncia foi feita com intuito de prejudicar colega ou superior, o denunciante estará sujeito às sanções previstas neste Código de Conduta e Ética.

 

16. IMPLEMENTAÇÃO, TREINAMENTOS E DIVULGAÇÃO

A implementação do presente Código de Conduta e Ética e respectivas revisões, ocorrerá da seguinte forma:
Treinamento de capacitação inicial: é aplicado para todos os colaboradores do Grupo Semex.
Divulgação: a todos os envolvidos na relação empresarial do Grupo Semex, incluindo prestadores de serviços, fornecedores e clientes.
Reciclagem: os treinamentos de capacitação para colaboradores poderão ser repetidos anualmente.

O desconhecimento da lei ou deste Código de Conduta e Ética não isenta de responsabilidade civil, penal ou trabalhista àquele que o infringir. O cumprimento da legislação deve estar sempre aliado à conduta ética, mesmo quando determinada ação não tenha vedação legal explícita.

 

17. FISCALIZAÇÃO E EFETIVIDADE

A observância das diretrizes expostas no presente Código de Conduta e Ética será verificada sempre que necessário, por meio de reuniões e análises realizadas pelo Comitê de Conduta e Ética, os quais manterão relatórios sobre os apontamentos, melhorias e tratamento sobre eventuais não conformidades.

 

18. DO TRATAMENTO ÀS NÃO CONFORMIDADES

Identificada uma não conformidade, seja pelo Canal de Denúncia, Auditoria ou qualquer outro meio, deverá ser dado o imediato tratamento com a adoção de medidas coercitivas e reparadoras em no máximo 10 (dez) dias úteis do registro, salvo quando justificado período maior para apuração.

 

19. SANÇÕES E PROCESSO DE ADEQUAÇÃO

Todo colaborador que agir ou estiver envolvido em condutas antiéticas ou que violem as normas internas do Grupo Semex ou a legislação vigente, estará sujeito às seguintes medidas:
- Processo de adequação e/ou advertência (verbal ou escrita), no caso de condutas leves, consideradas aquelas que não confiram risco físico ou psicológico ao cliente ou colaborador, após a apuração dos fatos, revestida de caráter pedagógico para a busca de não reiteração da conduta inadequada.
- Suspensão disciplinar, no caso de condutas de média gravidade, consideradas aquelas que não representem a quebra de fidúcia com a empresa e que, após a apuração dos fatos, restar verificada a possibilidade de não reiteração da conduta inadequada.
- Demissão por justa causa, sem prejuízo às ações cíveis e penais cabíveis nos casos de condutas graves e totalmente contrárias ao presente Código de Conduta e Ética ou às leis vigentes.

Ao prestador de serviço, fornecedor, cliente ou outros terceiros envolvidos na relação empresarial com o Grupo Semex que praticar condutas antiéticas ou em descumprimento à legislação vigente, o Grupo Semex se reserva no direito de tomar as medidas cabíveis aplicáveis a cada caso (rescisão contratual cível/comercial, multa, ação cível ou criminal).

 

20. CONDIÇÕES GERAIS

O presente Código de Conduta e Ética poderá ser revisado anualmente, ou período diverso sempre que verificada a necessidade de alterações. Todos os destinatários têm o dever de difundir este Código, denunciando adequadamente eventuais violações do mesmo. O presente Código de Conduta e Ética entra em vigor a partir de sua divulgação, sem previsão para término.

 

Blumenau/SC, 01 de outubro de 2025.